sábado, 11 de janeiro de 2020

Mulheres e as eleições 2020



É chegado 2020, o ano eleitoral em que teremos eleições para prefeitos (as) e vereadores (as). Novamente começam os incentivos para que as mulheres sejam candidatas, no entanto, uma análise realizada no site do Tribunal de Justiça Eleitoral com relação às eleições municipais de 2016 mostra que as mulheres eleitas estão muito aquém dos 52% que compõem a população brasileira. Somos menos que 10% de mulheres com atuação na política.
O Estado do Paraná, em especial, apresentou nas eleições municipais de 2016 um quadro de retrocesso, no qual apenas 29 prefeitas foram eleitas, menos que em 2012 ou seja apenas 7,2 dos 399 municípios paranaenses são administrados por mulheres, o que coloca o Paraná na quarta posição do Estado com menor número de prefeitas.
O quadro abaixo apresenta a quantidade de vereadoras eleitas nos maiores municípios do Paraná. Houve exceções em municípios de menor porte, como no caso de Ourizona, onde das 9 cadeiras, 5 são ocupadas por mulheres.
Quadro 01. Quantidade de vereadoras eleitas. Fonte: www.tre-pr.jus.br e www.tse.jus.br
Cidades
Nr. Cadeiras na Câmara Municipal
Vereadoras eleitas
Cascavel
21
0
Maringá
15
0
Londrina
19
1
Ponta Grossa
23
1
Guarapuava
21
2
Paranaguá
19
1
Foz do Iguaçu
15
3
Paranavaí
10
1
Curitiba
38
8

Percebe-se pelo quadro que cidades como Maringá e Cascavel, com 15 e 21 cadeiras, respectivamente não tiveram mulheres vereadoras eleitas. No caso de Maringá, durante o período eleitoral de 2018, um vereador se afastou para ser candidato e uma mulher vereadora suplente assumiu a vaga apenas no período eleitoral.
Ao se pensar na história do Paraná e na presença das mulheres na formação e organização do Estado encontram-se as mulheres do campo; mulheres negras e quilombolas; mulheres indígenas; mulheres imigrantes e mulheres que tiveram atuação política em importantes períodos históricos como na ditadura militar no Brasil de 1964 a 1985. Registra-se também a liderança em movimentos LGBTS de mulheres lésbicas e trans. Entretanto, mesmo com essa diversidade de papéis as mulheres não participaram e não participam do processo decisório e da vida política.
A força e atuação da mulher paranaense não se reflete na sua presença na política. Sequer tem-se mulheres em cargos de confiança tanto estadual como municipal. Assim, a presença da mulher é mínima, inclusive esse fato reproduz a esfera federal quem tem apenas duas ministras de estado.
A ausência das mulheres na política é reforçada, também, pelas medidas tomadas pelos próprios partidos políticos que cumprem apenas a cota de 30%, inclusive, com as candidatas chamadas laranjas que são utilizadas para receber recursos e cumprir a cota. Outro elemento que impera no Estado ainda é a existência de candidatas eleitas por herança familiar, ou seja, recebem o capital político de pais, maridos, tios etc.
Perdemos muito com a ausência das mulheres na política que, com sua experiência e compromisso poderiam contribuir muito para melhorar a vida das pessoas.
Finalmente, são indicados alguns motivos que inibem a atuação das mulheres na via eleitoral: falta de apoio familiar para as candidatas; falta de apoio partidário (financeiro, tempo de TV etc); muitas mulheres tem medo de exposição; não se sentem preparadas; priorizam carreira profissional e família; enxergam política como algo muito sujo e a política vista como campo de homens.
Independente do motivo para inibir a participação das mulheres, aumentou nas últimas eleições o número de mulheres candidatas que optaram por participar do processo eleitoral. Mas, se as mulheres são 52% da população e a maioria de eleitores, tem alguma coisa errada nesta conta que não se reflete na atuação política.
Espera-se que para 2020 o número de mulheres eleitas também aumente para que não passemos a vergonha de termos cidades com nenhuma vereadora e um Estado com número reduzido de prefeitas.

Texto escrito por Tania Tait, professora e escritora, coordenadora da Ong Maria do Ingá.

domingo, 15 de dezembro de 2019

Alteração na Lei Maria da Penha facilita separação em casos de violência contra a mulher

A Lei nº 13.894 de 29 de outubro 2019, alterou a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) relativa à competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou dissolução de união estável, ou seja, nos casos de violência doméstica familiar, além disso, torna obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência para ajuizarem as ações mencionadas.
O projeto originalmente vetado pelo atual Presidente sob o argumento de que a complexidade de tais ações contraria a natureza dos Juizados. Razões do Veto:
“Os dispositivos propostos, ao permitirem e regularem a possibilidade da propositura de ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, guardam incompatibilidade com o objetivo desses Juizados, especialmente no que tange à ágil tramitação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Portanto, a alteração proposta é contrária ao interesse público, pois compromete alguns dos princípios que regem a atuação desses juizados, tais como a celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, tendo em vista os inúmeros desdobramentos naturais às ações de Direito de Família.” 
Importante dizer, no último dia 11 de dezembro de 2019, o Congresso Nacional derrubou o veto do então Presidente Jair Bolsonaro. A Lei 13.894/2019 alterou-se, também, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), prevendo, então a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte  vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.
A mudança do artigo 14-A da Lei Maria da Penha, que estabelece a opção de que a ofendida ajuize as ações mencionadas no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, porém essa alteração exclui qualquer pretensão relativa à partilha de bens e, também, se já iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.
Texto escrito pela Advogada: Claudete Gomes da Silva – Pós Graduada em Direito Processual Civil e Graduanda em Especialização de Direito de Família, voluntária da Ong Maria do Ingá Direitos da Mulher.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Ong Maria do Ingá participa da Sepat do Hospital do Câncer

A Semana de Prevenção de Acidentes do Hospital do Câncer de Maringá (HC) contou com a participação da Ong Maria do Ingá com a palestra "Violência contra as mulheres", realizada nos três turnos: 7h30, 13h30 e 19h30.
As integrantes da ONG: professoras Josiane Pinheiro e Maria Madalena Dias, as advogadas Andréia Monteiro e Claudete Gomes e a psicóloga Naiara Calvi Ramos realizaram as palestras para os funcionários e funcionárias do HC.













quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

SERVIÇOS DE SAÚDE: NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA


            O Congresso Nacional derrubou veto do presidente Bolsonaro sobre medida que obrigava os profissionais de saúde a informar à autoridade policial sobre situações envolvendo violência doméstica contra a mulher.
            Segundo as razões do veto presidencial, essa proposta  “contraria o interesse público ao determinar a identificação da vítima, mesmo sem o  seu consentimento e ainda que não haja risco de morte, mediante notificação compulsória para fora do sistema de saúde, o que vulnerabiliza ainda mais a mulher, tendo em vista que, nesses casos, sigilo é fundamental para garantir o atendimento a sua saúde sem preocupação com futuras retaliações do agressor, especialmente quando ambos ainda habitam o mesmo lar ou ainda não romperam a relação de afeto ou dependência”.
            O veto presidencial foi rejeitado durante sessão realizada no dia 27 (vinte e sete) de novembro  de 2019 e  a Lei 13.931/2019 foi promulgada, alterando a Lei 10.778/2003. Atualmente,  a notificação de casos de violência doméstica contra a mulher é destinada apenas à autoridade sanitária e tem por objetivo realizar  registro de dados epidemiológicos. O relato da violência doméstica à autoridade polícial ocorre de maneira excepcional, sendo realizado apenas mediante consentimento expresso da vítima, nos termos da Lei 10.778/2003.
            Com o advento da Lei 13.931/2019, os serviços de saúde públicos ou privados que atenderem casos em que houver indícios ou certeza de prática de violência doméstica contra a mulher deverão, obrigatoriamente, comunicar a autoridade policial no prazo de 24 (vinte e quatro horas)  para  a tomada de providências cabíveis e, também, para fins de estatística. Esta alteração legislativa entrará em vigor a partir do dia 10 (dez) de março de 2020.

Texto de Andréia Monteiro, advogada voluntária na ONG Maria do Ingá Direitos da Mulher

ONG Maria do Ingá nos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher

Realizada na noite de ontem, no Auditório Hélio Moreira, a Roda de Conversa sobre violência contra a mulher. O evento marcou o encerramento dos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher organizado pela Secretaria da Mulher. 
Na mesa debatedora estavam presentes: Claudia Palomares (Secretária da Mulher) Eva dos Santos (Presidente do Instituto de Mulheres Negras Enedina Alvez Marques), Tania Tait ( Presidente do Conselho da Mulher e da Ong Maria do Ingá), Luana Louzada (Delegada da Mulher), Rose Leonel (Marias da Internet), Rose Ortega (jornalista) e Fabiana (professora Sesi) e Ana Nerry (diretora da Semulher) como mediadora. 





Pela ong Maria do Ingá participaram do evento, também, as integrantes: as professoras Maria Madalena Dias (também presidente do Forum Maringaense de Mulheres), Josiane Pinheiro e a advogada Andreia Monteiro.