quarta-feira, 22 de abril de 2020

Em briga de marido e mulher até o condomínio deve meter a colher!!



Em tempos de pandemia e de isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), verifica-se aumento considerável nos registros de casos de violência doméstica ou familiar.
Neste cenário entra em vigor a Lei 20.145/2020 de 05 de março de 2020, que obriga os condomínios residenciais e comerciais comunicar às autoridades competentes casos de violência doméstica ou familiar praticadas contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos no interior de suas unidades ou áreas comuns, sob pena de advertência e/ou multa.
De acordo com a a Lei 20.145/2020, como o síndico e/ou administrador deve proceder em caso de indícios ou prática de violência doméstica ou familiar praticadas contra mulher, crianças, adolescentes ou idosos no interior das unidades ou em áreas comuns do condomínio?
Nos casos de agressão em andamento, o síndico e/ou administrador deve entrar em contato imediatamente com as autoridades competentes por meio de ligação telefônica ou por aplicativo móvel.
Nas demais hipóteses, a comunicação deve ser realizada por escrito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência do fato. Nesse caso, o relato (físico ou digital) deve apresentar informações que possibilitem a identificação da possível vítima e do possível agressor (art. 1º, parágrafo único da Lei 20.145/2020)
A comunicação (oral ou escrita) será realizada na Delegacia da Mulher da Polícia Civil ou no órgão de segurança pública regional especializado, a depender do caso concreto (art. 1º da Lei 20.145/2020).
Como os condôminos devem proceder em casos de indícios ou prática de violência doméstica ou familiar contra mulher, crianças, adolescentes ou idosos no interior das unidades ou em áreas comuns do condomínio, segundo a Lei 20.145/2020?
Com o advento da Lei Lei 20.145/2020, os condôminos são estimulados a informar ao sindico e/ou administrador sobre ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica ou familiar praticadas no interior do condomínio.
Tal prática deve ser estimulada pelos condomínios por meio de cartazes, placas ou comunicados fixados nas áreas comuns, que devem, também, divulgar o disposto na referida lei.
Observações finais:
A Lei 20.145/2020 representa um avanço do estado do Paraná em favor das mulheres, crianças, adolescentes e idosos em situação de violência doméstica ou familiar. Todavia, não podemos nos esquecer que há vários outros diferentes canais de denúncia!!! Não podemos/devemos nos omitir!! A denúncia é o um dos passos mais importantes para interromper o ciclo de violência!!

Contatos de emergência em Maringá, Paraná:
Patrulha Maria da Penha: 153
Polícia Militar: 190
Delegacia da Mulher: (44) 3220-2500
Denuncia anônima: 180
Centro de Referência e Atendimento à Mulher (CRAMM): (44) 99118-3578

Delegacia da Mulher de Maringá, Paraná: Boletim de Ocorrência (B. O.)3, em tempos de isolamento social:
  1. Envie um e-mail para a Delegacia da Mulher: (dpmulhermaringá@pc.pr.gov.br)
  2. Preencha o formulário que será enviado e assine;
  3. Antes de enviar, anexar a imagem (fotografada ou digitalizada) do formulário já preenchido.
Delegacia da Mulher de Maringá
Rua Júlio Meneguetti, 195, Jd. Novo Horizonte
Maringá, Paraná
Fone: (44) 3220 - 2500

Artigo da professora e advogada Andréia Monteiro, voluntária da Ong Maria do Ingá., publicado originalmente em: 
https://andreiamonteiroacm.jusbrasil.com.br/artigos/833311537/em-briga-de-marido-e-mulher-ate-o-condominio-deve-meter-a-colher 


Na quarentena, Ong continua o combate a violencia contra a mulher

A Ong Maria do Ingá se propos, durante o período de quarentena, a realizar vídeos, cards e textos sobre a lei Maria da Penha, os tipos de violência contra a mulher e as informações necessárias para buscar ajuda no período da quarentena.
Esperamos ter colaborado e que a informação tenha alcançado as mulheres que precisam de ajuda.
Ainda não poderemos realizar atividades presenciais de acordo com as instruções da Organização Mundial da Saúde e dos profissionais de saúde e da Prefeitura de Maringá, no entanto, estamos à disposição para atendimentos e esclarecimentos on line. 
Continuaremos divulgando as informações e notícias para o combate à violência contra a mulher, para a garantia dos direitos e empoderamento das mulheres.

sexta-feira, 10 de abril de 2020

Ong Maria do Ingá atua nas redes sociais durante a quarentena

Desde o dia 20 de março, quando foi decretada a quarentena pelo coronavirus, em Maringá, a Ong Maria do Ingá suspendeu todas as atividades programadas.
Como forma de continuar contribuindo no combate a violencia contra a mulher, usamos o Facebook e no Instagram com videos, textos e cards contendo informaçoes para auxiliar as mulheres.
Facebook: Ong Maria do Ingá Mulher
Instagram: mariadoingamulher