O Congresso Nacional derrubou veto
do presidente Bolsonaro sobre medida que obrigava os profissionais de saúde a
informar à autoridade policial sobre situações envolvendo violência doméstica
contra a mulher.
Segundo as razões do veto
presidencial, essa proposta “contraria o
interesse público ao determinar a identificação da vítima, mesmo sem o seu consentimento e ainda que não haja risco
de morte, mediante notificação compulsória para fora do sistema de saúde, o que
vulnerabiliza ainda mais a mulher, tendo em vista que, nesses casos, sigilo é
fundamental para garantir o atendimento a sua saúde sem preocupação com futuras
retaliações do agressor, especialmente quando ambos ainda habitam o mesmo lar
ou ainda não romperam a relação de afeto ou dependência”.
O veto presidencial foi rejeitado
durante sessão realizada no dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2019 e
a Lei 13.931/2019 foi promulgada, alterando a Lei 10.778/2003. Atualmente,
a notificação de casos de violência doméstica contra a mulher é
destinada apenas à autoridade sanitária e tem por objetivo realizar registro de dados epidemiológicos. O relato
da violência doméstica à autoridade polícial ocorre de maneira excepcional,
sendo realizado apenas mediante consentimento expresso da vítima, nos termos da
Lei 10.778/2003.
Com o advento da Lei 13.931/2019, os
serviços de saúde públicos ou privados que atenderem casos em que houver
indícios ou certeza de prática de violência doméstica contra a mulher deverão,
obrigatoriamente, comunicar a autoridade policial no prazo de 24 (vinte e
quatro horas) para a tomada de providências cabíveis e, também, para
fins de estatística. Esta alteração legislativa entrará em vigor a partir do
dia 10 (dez) de março de 2020.
Texto de Andréia Monteiro, advogada voluntária na ONG Maria do Ingá Direitos da Mulher
Excelente esclarecimentos!
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