quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

SERVIÇOS DE SAÚDE: NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA


            O Congresso Nacional derrubou veto do presidente Bolsonaro sobre medida que obrigava os profissionais de saúde a informar à autoridade policial sobre situações envolvendo violência doméstica contra a mulher.
            Segundo as razões do veto presidencial, essa proposta  “contraria o interesse público ao determinar a identificação da vítima, mesmo sem o  seu consentimento e ainda que não haja risco de morte, mediante notificação compulsória para fora do sistema de saúde, o que vulnerabiliza ainda mais a mulher, tendo em vista que, nesses casos, sigilo é fundamental para garantir o atendimento a sua saúde sem preocupação com futuras retaliações do agressor, especialmente quando ambos ainda habitam o mesmo lar ou ainda não romperam a relação de afeto ou dependência”.
            O veto presidencial foi rejeitado durante sessão realizada no dia 27 (vinte e sete) de novembro  de 2019 e  a Lei 13.931/2019 foi promulgada, alterando a Lei 10.778/2003. Atualmente,  a notificação de casos de violência doméstica contra a mulher é destinada apenas à autoridade sanitária e tem por objetivo realizar  registro de dados epidemiológicos. O relato da violência doméstica à autoridade polícial ocorre de maneira excepcional, sendo realizado apenas mediante consentimento expresso da vítima, nos termos da Lei 10.778/2003.
            Com o advento da Lei 13.931/2019, os serviços de saúde públicos ou privados que atenderem casos em que houver indícios ou certeza de prática de violência doméstica contra a mulher deverão, obrigatoriamente, comunicar a autoridade policial no prazo de 24 (vinte e quatro horas)  para  a tomada de providências cabíveis e, também, para fins de estatística. Esta alteração legislativa entrará em vigor a partir do dia 10 (dez) de março de 2020.

Texto de Andréia Monteiro, advogada voluntária na ONG Maria do Ingá Direitos da Mulher

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