domingo, 15 de dezembro de 2019

Alteração na Lei Maria da Penha facilita separação em casos de violência contra a mulher

A Lei nº 13.894 de 29 de outubro 2019, alterou a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) relativa à competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou dissolução de união estável, ou seja, nos casos de violência doméstica familiar, além disso, torna obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência para ajuizarem as ações mencionadas.
O projeto originalmente vetado pelo atual Presidente sob o argumento de que a complexidade de tais ações contraria a natureza dos Juizados. Razões do Veto:
“Os dispositivos propostos, ao permitirem e regularem a possibilidade da propositura de ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, guardam incompatibilidade com o objetivo desses Juizados, especialmente no que tange à ágil tramitação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Portanto, a alteração proposta é contrária ao interesse público, pois compromete alguns dos princípios que regem a atuação desses juizados, tais como a celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, tendo em vista os inúmeros desdobramentos naturais às ações de Direito de Família.” 
Importante dizer, no último dia 11 de dezembro de 2019, o Congresso Nacional derrubou o veto do então Presidente Jair Bolsonaro. A Lei 13.894/2019 alterou-se, também, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), prevendo, então a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte  vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.
A mudança do artigo 14-A da Lei Maria da Penha, que estabelece a opção de que a ofendida ajuize as ações mencionadas no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, porém essa alteração exclui qualquer pretensão relativa à partilha de bens e, também, se já iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.
Texto escrito pela Advogada: Claudete Gomes da Silva – Pós Graduada em Direito Processual Civil e Graduanda em Especialização de Direito de Família, voluntária da Ong Maria do Ingá Direitos da Mulher.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Ong Maria do Ingá participa da Sepat do Hospital do Câncer

A Semana de Prevenção de Acidentes do Hospital do Câncer de Maringá (HC) contou com a participação da Ong Maria do Ingá com a palestra "Violência contra as mulheres", realizada nos três turnos: 7h30, 13h30 e 19h30.
As integrantes da ONG: professoras Josiane Pinheiro e Maria Madalena Dias, as advogadas Andréia Monteiro e Claudete Gomes e a psicóloga Naiara Calvi Ramos realizaram as palestras para os funcionários e funcionárias do HC.













quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

SERVIÇOS DE SAÚDE: NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA


            O Congresso Nacional derrubou veto do presidente Bolsonaro sobre medida que obrigava os profissionais de saúde a informar à autoridade policial sobre situações envolvendo violência doméstica contra a mulher.
            Segundo as razões do veto presidencial, essa proposta  “contraria o interesse público ao determinar a identificação da vítima, mesmo sem o  seu consentimento e ainda que não haja risco de morte, mediante notificação compulsória para fora do sistema de saúde, o que vulnerabiliza ainda mais a mulher, tendo em vista que, nesses casos, sigilo é fundamental para garantir o atendimento a sua saúde sem preocupação com futuras retaliações do agressor, especialmente quando ambos ainda habitam o mesmo lar ou ainda não romperam a relação de afeto ou dependência”.
            O veto presidencial foi rejeitado durante sessão realizada no dia 27 (vinte e sete) de novembro  de 2019 e  a Lei 13.931/2019 foi promulgada, alterando a Lei 10.778/2003. Atualmente,  a notificação de casos de violência doméstica contra a mulher é destinada apenas à autoridade sanitária e tem por objetivo realizar  registro de dados epidemiológicos. O relato da violência doméstica à autoridade polícial ocorre de maneira excepcional, sendo realizado apenas mediante consentimento expresso da vítima, nos termos da Lei 10.778/2003.
            Com o advento da Lei 13.931/2019, os serviços de saúde públicos ou privados que atenderem casos em que houver indícios ou certeza de prática de violência doméstica contra a mulher deverão, obrigatoriamente, comunicar a autoridade policial no prazo de 24 (vinte e quatro horas)  para  a tomada de providências cabíveis e, também, para fins de estatística. Esta alteração legislativa entrará em vigor a partir do dia 10 (dez) de março de 2020.

Texto de Andréia Monteiro, advogada voluntária na ONG Maria do Ingá Direitos da Mulher

ONG Maria do Ingá nos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher

Realizada na noite de ontem, no Auditório Hélio Moreira, a Roda de Conversa sobre violência contra a mulher. O evento marcou o encerramento dos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher organizado pela Secretaria da Mulher. 
Na mesa debatedora estavam presentes: Claudia Palomares (Secretária da Mulher) Eva dos Santos (Presidente do Instituto de Mulheres Negras Enedina Alvez Marques), Tania Tait ( Presidente do Conselho da Mulher e da Ong Maria do Ingá), Luana Louzada (Delegada da Mulher), Rose Leonel (Marias da Internet), Rose Ortega (jornalista) e Fabiana (professora Sesi) e Ana Nerry (diretora da Semulher) como mediadora. 





Pela ong Maria do Ingá participaram do evento, também, as integrantes: as professoras Maria Madalena Dias (também presidente do Forum Maringaense de Mulheres), Josiane Pinheiro e a advogada Andreia Monteiro.

Botão do Pânico é lançado em Maringá

No dia 10 de dezembro, foi lançado o dispositivo de segurança para mulheres em situação de violência. A integrantes da ONG, professoras Tania Tait (Presidente do Conselho da Mulher) e Maria Madalena Dias (Presidente do Forum Maringaense de Mulheres) participaram do evento. A sessão aconteceu no Auditório Hélio Moreira em Maringá e contou com a presença do Prefeito Ulisses Maia, da Secretária da Mulher Cláudia Palomares, do Juíz Jaime Pinto da Vara de violência doméstica e de diversas autoridades. A ex-secretária da Mulher Aracy Adorno Reis que iniciou o processo de aquisição do dispositivo também esteve presente. Segundo o juíz, o dispositivo será distribuido mediante análise de cada caso para apurar a necessidade da mulher com medida protetiva.


quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Ong Maria do Ingá em Paiçandu






Na tarde do dia 26/11, as integrantes da ONG: a professora Tania Tait e as advogadas Claudete Gomes e Andréia Monteiro participaram do evento Combate à violência contra a mulher, no Centro do Idoso em Paiçandu. Também esteve presente o Numape-UEM, Núcleo de Atendimento às mulheres vítimas de violência da UEM. A professora Tania realizou  a palestra "História de violências contra as mulheres brasileiras".