Muito se tem discutido
contra e a favor da Reforma da Previdência apresentada pelo governo
federal. A desconfiança é justificada
visto que pairam dúvidas sobre a real situação da previdência, sobre a situação
dos trabalhadores e trabalhadoras do país e sobre a situação das mulheres no
mundo do trabalho.
Na audiência pública
sobre a Reforma da Previdência, realizada na Câmara de Vereadores de Maringá,
no dia 31/05/2019, as dúvidas foram sanadas e as suspeitas foram confirmadas, pois a reforma da previdência proposta fere os
direitos fundamentais do ser humano de ter uma velhice digna.
A Constituição Federal
do Brasil, em seu artigo 193 trata da ordem social: “a ordem social tem como
base o primado do trabalho, o bem-estar e a justiça social.” Para o
funcionamento da ordem social faz-se necessário a integração do tripé
seguridade social, saúde e previdência social, todos tratados de forma completa
e integrada na Constituição.
Os pontos principais
tratados na Audiência Pública indicam que por trás da reforma, está a mudança
do sistema de previdência social, promulgado na Constituição de 1988 bem como
da saúde e da seguridade social, que vem sendo modificadas na sequência de
propostas governamentais. Essas propostas do governo ferem a dignidade humana
garantida constitucionalmente e realizadas por programas de políticas públicas
governamentais ao longo das décadas.
O primeiro ponto
abordado, nesse sentido, é o ataque à Constituição embutido no projeto de
reforma do governo. Alia-se a isso, o sistema de capitalização proposto que retira
a participação solidária do Estado e das empresas e deixa a relação individual
entre a pessoa e o banco.
Não é apenas o tempo de
contribuição e idade mínima para aposentadoria que está em jogo e sendo
modificado. Com a proposta do governo modifica-se o próprio sistema da
previdência social que passará a ser regida pelos bancos, caso seja aprovada no
Congresso Nacional.
Num país em que mais de
62% da população se aposenta com um salário mínimo, em que as mulheres são as
que mais recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pela não permanência
constante no mercado formal de trabalho durante sua vida laboral, em que
trabalhadores e trabalhadoras rurais se aposentam, em sua maioria, com um
salário mínimo, uma reforma nos moldes apresentados criará uma legião de idosos
mais empobrecidos. Além disso, ressalte-se que muitas famílias em situação de
pobreza e em época de desemprego contam apenas com as aposentadorias dos
idosos.
A proposta da reforma
da previdência além do tempo de contribuição e idade amplamente divulgados na
mídia, traz no seu bojo pontos como: o aumento da contribuição e idade de
professores do ensino médio e fundamental, a redução da pensão por morte; o fim
do BPC; a proposta de uma renda mensal de R$ 400,00 para idosos entre 60 e 69
anos e salário mínimo para acima de 70 anos; (atualmente a BPC é para idosos de
baixa renda a partir dos 65 anos); invalidez por doença passa a ser 60% da
média salarial; serão necessários 40 anos de contribuição para receber 100% da
média salarial dos últimos 20 anos.
Em termos econômicos
temos, no país, pequenas cidades e pequenos comerciantes que sobrevivem graças aos
recebimentos dos aposentados para a manutenção de seus negócios. Portanto,
reduzir as políticas sociais do tripé da ordem social implica em queda de
arrecadação e maior pobreza para os pequenos municípios brasileiros.
A reforma da
previdência do governo Bolsonaro, portanto, não significa apenas a mudança no
tempo de contribuição e de idade, vai além e compromete o tripé seguridade
social, saúde e previdência social garantido pela Constituição garantido aos
brasileiros e as brasileiras.
Por fim, a pergunta que
não quer calar, se a previdência está falida como afirmam as propagandas do
governo: Por que o governo perdoou dívidas gigantescas de empresas que devem
bilhões ao INSS?
Texto assinado pelas professoras Maria Madalena Dias e Tania Tait.
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